Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 13.035/2024

Reconhece como Patrimônio Histórico e Cultural Imaterial do Estado da Paraíba o São João Vespertino do Município de Borborema.

LEI Nº 13.035, DE 04 DE JANEIRO DE 2024.

Reconhece como Patrimônio Histórico e Cultural Imaterial do Estado da Paraíba o São João Vespertino do Município de Borborema.

AUTORIA: DEPUTADO WILSON FILHO

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecidocomo Patrimônio Histórico e Cultural Imaterial do Estado da Paraíba o São João Vespertino, evento que se realiza anualmente no mês de junho por ocasião dos festejos juninos no município de Borborema, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 04 de janeiro de 2024; 136º da Proclamação da República.