Lei Ordinária nº 13.039/2024
Reconhece de Utilidade Pública o Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas Prestação de Serviços de Campina Grande - SINTEPS/CG, localizado no município de Campina Grande, neste Estado.
LEI Nº 13.039, DE 04 DE JANEIRO DE 2024.
Reconhece de Utilidade Pública o Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas Prestação de Serviços de Campina Grande - SINTEPS/CG, localizado no município de Campina Grande, neste Estado.
AUTORIA: DEPUTADO SARGENTO NETO
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública o Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas Prestação de Serviços de Campina Grande - SINTEPS/CG, localizado no município de Campina Grande, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 04 de janeiro de 2024; 136º da Proclamação da República.