Lei Ordinária nº 13.052/2024
Inclui, no Calendário de Eventos do Estado, a feira de exposição agropecuária Leite do Vale Expo Negócios, realizada anualmente, no mês de dezembro, na Região do Vale do Piancó.
LEI Nº 13.052, DE 18 DE JANEIRO DE 2024.
Inclui, no Calendário de Eventos do Estado, a feira de exposição agropecuária Leite do Vale Expo Negócios, realizada anualmente, no mês de dezembro, na Região do Vale do Piancó.
AUTORIA: DEPUTADO DR. TACIANO DINIZ
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída, no Calendário de Eventos do Estado da Paraíba, a feira de exposição agropecuária Leite do Vale Expo Negócios, realizada anualmente, no mês de dezembro, na Região do Vale do Piancó.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 18 de janeiro de 2024; 136º da Proclamação da República.