Lei Ordinária nº 13.053/2024
Inclui, no Calendário Oficial do Estado da Paraíba, o Dia Estadual do Rosário da Virgem Maria.
LEI Nº 13.053, DE 18 DE JANEIRO DE 2024.
Inclui, no Calendário Oficial do Estado da Paraíba, o Dia Estadual do Rosário da Virgem Maria.
AUTORIA: DEPUTADO ADRIANO GALDINO
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído, no Calendário Oficial do Estado da Paraíba, o Dia Estadual do Rosário da Virgem Maria, a ser celebrado anualmente, no dia 7 de outubro.
Art. 2º O "Dia Estadual do Rosário da Virgem Maria" tem como objetivo celebrar a devoção à Virgem Maria, honrando a tradição religiosa e cultural dos habitantes do Estado da Paraíba.
Art. 3º No "Dia Estadual do Rosário da Virgem Maria", poderão ser realizadas atividades que promovam a importância da devoção ao Rosário, tais como missas, procissões, palestras, exposições e outras manifestações culturais e religiosas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 18 de janeiro de 2024; 136º da Proclamação da República.