Lei Ordinária nº 13.054/2024
Institui a Semana Estadual de Promoção da Alimentação Saudável, livre de Agrotóxicos, no Estado da Paraíba.
LEI Nº 13.054, DE 18 DE JANEIRO DE 2024.
Institui a Semana Estadual de Promoção da Alimentação Saudável, livre de Agrotóxicos, no Estado da Paraíba.
AUTORIA: DEPUTADA CIDA RAMOS
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Promoção da Alimentação Saudável, livre de agrotóxicos, no Estado da Paraíba, a ser realizada na primeira semana do mês de junho.
Art. 2º O Estado promoverá atividades voltadas à conscientização da sociedade acerca da importância dos alimentos livres de agrotóxicos, através de divulgação de cartilhas em seu sítio eletrônico, por meio de atividades extracurriculares nas escolas públicas estaduais e outras ações de comunicação.
Art. 3º Serão promovidas feiras de produtos orgânicos nas macrorregiões do Estado da Paraíba, como forma de ampliar o acesso a esses produtos e propagar a importância de se ter uma alimentação saudável.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 18 de janeiro de 2024; 136º da Proclamação da República.