Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 13.055/2024

Institui a Semana Estadual do Forró.

LEI Nº 13.055, DE 18 DE JANEIRO DE 2024.

Institui a Semana Estadual do Forró.

AUTORIA: DEPUTADOS EDUARDO CARNEIRO E TOVAR CORREIA LIMA

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual do Forró, a ser comemorada na semana do dia 13 de dezembro.

Art. 2º Esta Casa Legislativa promoverá sessões especiais, audiências públicas e afins, com a finalidade de promover a nossa cultura através do forró e homenagear nossos artistas.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 18 de janeiro de 2024; 136º da Proclamação da República.