Texto vigenteEstadual · Paraíba
Lei Ordinária nº 13.055/2024
Institui a Semana Estadual do Forró.
LEI Nº 13.055, DE 18 DE JANEIRO DE 2024.
Institui a Semana Estadual do Forró.
AUTORIA: DEPUTADOS EDUARDO CARNEIRO E TOVAR CORREIA LIMA
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual do Forró, a ser comemorada na semana do dia 13 de dezembro.
Art. 2º Esta Casa Legislativa promoverá sessões especiais, audiências públicas e afins, com a finalidade de promover a nossa cultura através do forró e homenagear nossos artistas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 18 de janeiro de 2024; 136º da Proclamação da República.