Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 13.056/2024

Institui o Dia Estadual das Bandas de Fanfarra no Estado da Paraíba.

LEI Nº 13.056, DE 18 DE JANEIRO DE 2024.

Institui o Dia Estadual das Bandas de Fanfarra no Estado da Paraíba.

AUTORIA: DEPUTADO CHIÓ

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual das Bandas de Fanfarra no Estado da Paraíba, a ser comemorado anualmente, no dia 1º de setembro.

Art. 2º O Dia Estadual das Bandas de Fanfarra tem como objetivo valorizar e reconhecer a importância desses grupos musicais para a cultura, educação e história do Estado da Paraíba.

Art. 3º As entidades de ensino e as secretarias estaduais de Educação e de Cultura são incentivadas a promover e apoiar eventos e atividades alusivas à data, visando a fomentar a prática musical e a difusão da cultura das bandas de fanfarra no Estado.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 18 de janeiro de 2024; 136º da Proclamação da República.