Lei Ordinária nº 13.059/2024
Inclui, no Calendário Turístico e Cultural do Estado da Paraíba, a Festa da Padroeira de Nossa Senhora da Conceição realizada no município de Conceição, neste Estado.
LEI Nº 13.059, DE 18 DE JANEIRO DE 2024.
Inclui, no Calendário Turístico e Cultural do Estado da Paraíba, a Festa da Padroeira de Nossa Senhora da Conceição realizada no município de Conceição, neste Estado.
AUTORIA: DEPUTADO NILSON LACERDA
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída, no Calendário Turístico e Cultural do Estado da Paraíba, a Festa da Padroeira de Nossa Senhora da Conceição realizada, anualmente, no dia 08 de dezembro no município de Conceição, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 18 de janeiro de 2024; 136º da Proclamação da República.