Lei Ordinária nº 13.060/2024
Inclui, no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Estado da Paraíba, o Carnaval, o Xamegão e a Festa da Padroeira Nossa Senhora da Piedade, festividades tradicionais realizadas no município de Cajazeiras, neste Estado.
LEI Nº 13.060, DE 18 DE JANEIRO DE 2024.
Inclui, no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Estado da Paraíba, o Carnaval, o Xamegão e a Festa da Padroeira Nossa Senhora da Piedade, festividades tradicionais realizadas no município de Cajazeiras, neste Estado.
AUTORIA: DEPUTADO CHICO MENDES
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Inclui, no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Estado da Paraíba, o Carnaval, o Xamegão e a Festa da Padroeira Nossa Senhora da Piedade, festividades tradicionais realizadas no município de Cajazeiras, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 18 de janeiro de 2024; 136º da Proclamação da República.