Lei Ordinária nº 13.061/2024
Inclui, no Calendário Turístico e Cultural do Estado da Paraíba, a Festa da Padroeira Nossa Senhora de Sant`Ana, no município de Santana dos Garrotes, neste Estado.
LEI Nº 13.061, DE 18 DE JANEIRO DE 2024.
Inclui, no Calendário Turístico e Cultural do Estado da Paraíba, a Festa da Padroeira Nossa Senhora de Sant`Ana, no município de Santana dos Garrotes, neste Estado.
AUTORIA: DEPUTADO DR. TACIANO DINIZ
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída, no Calendário Turístico e Cultural do Estado da Paraíba, a Festa da Padroeira Nossa Senhora de Sant`Ana, no município de Santana dos Garrotes, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 18 de janeiro de 2024; 136º da Proclamação da República.