Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 13.063/2024

Inclui, no Calendário Turístico e Cultural do Estado da Paraíba, a Festa de Santo Antônio realizada no município de Bonito de Santa Fé, neste Estado.

LEI Nº 13.063, DE 18 DE JANEIRO DE 2024.

Inclui, no Calendário Turístico e Cultural do Estado da Paraíba, a Festa de Santo Antônio realizada no município de Bonito de Santa Fé, neste Estado.

AUTORIA: DEPUTADO DR. TACIANO DINIZ

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no Calendário Turístico e Cultural do Estado da Paraíba a Festa de Santo Antônio realizada, anualmente, no mês de junho, no município de Bonito de Santa Fé, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 18 de janeiro de 2024; 136º da Proclamação da República.