Lei Ordinária nº 13.064/2024
Inclui, no Calendário Turístico e Cultural do Estado da Paraíba, a Festa de Santo Antônio, realizada no município de Piancó.
LEI Nº 13.064, DE 18 DE JANEIRO DE 2024.
Inclui, no Calendário Turístico e Cultural do Estado da Paraíba, a Festa de Santo Antônio, realizada no município de Piancó.
AUTORIA: DEPUTADO DR. TACIANO DINIZ
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída, no Calendário Turístico e Cultural do Estado da Paraíba, a Festa de Santo Antônio, realizada anualmente, no dia 13 de junho, no município de Piancó.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 18 de janeiro de 2024; 136º da Proclamação da República.