Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 13.065/2024

Inclui, no Calendário Turístico e Cultural do Estado da Paraíba, a Festa da Padroeira Nossa Senhora da Conceição, realizada no município de Itaporanga.

LEI Nº 13.065, DE 18 DE JANEIRO DE 2024.

Inclui, no Calendário Turístico e Cultural do Estado da Paraíba, a Festa da Padroeira Nossa Senhora da Conceição, realizada no município de Itaporanga.

AUTORIA: DEPUTADO DR. TACIANO DINIZ

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída, no Calendário Turístico e Cultural do Estado da Paraíba, a tradicional "Festa da Padroeira Nossa Senhora da Conceição", que se realiza anualmente, no dia 08 de dezembro, no município de Itaporanga.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 18 de janeiro de 2024; 136º da Proclamação da República