Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 13.066/2024

Inclui o Evento X1 de Vaquejada no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba.

LEI Nº 13.066, DE 18 DE JANEIRO DE 2024.

Inclui o Evento X1 de Vaquejada no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba.

AUTORIA: DEPUTADO DELEGADO WALLBER VIRGOLINO

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba, o evento X1 de Vaquejada, a ser realizada anualmente nos dias 15 e 16 de dezembro, em celebração à rica cultura regional.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 18 de janeiro de 2024; 136º da Proclamação da República.