Texto vigenteEstadual · Paraíba
Lei Ordinária nº 13.084/2024
Denomina de D. Creuza Pires, o Hospital da Mulher, no município de João Pessoa, neste Estado.
LEI Nº 13.084, DE 13 DE MARÇO DE 2024.
Denomina de D. Creuza Pires, o Hospital da Mulher, no município de João Pessoa, neste Estado.
AUTORIA: DEPUTADOS BRANCO MENDES E ADRIANO GALDINO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de D. Creuza Pires, o Hospital da Mulher, localizado no bairro de Cruz das Armas, no município de João Pessoa, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 13 de março de 2024; 136º da Proclamação da República.