Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 13.085/2024

Institui o Dia da Marcha em Defesa da Mulher.

LEI Nº 13.085, DE 13 DE MARÇO DE 2024.

Institui o Dia da Marcha em Defesa da Mulher.

AUTORIA: DEPUTADA DRA. JANE PANTA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia da Marcha em Defesa da Mulher a ser comemorado na primeira semana de março de cada ano.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 13 de março de 2024; 136º da Proclamação da República.