Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 13.086/2024

Institui o Dia Estadual de Conscientização em favor da Atenção à Psicologia Infantil.

LEI Nº 13.086, DE 13 DE MARÇO DE 2024.

Institui o Dia Estadual de Conscientização em favor da Atenção à Psicologia Infantil.

AUTORIA: DEPUTADO JÚNIOR ARAÚJO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado da Paraíba, o Dia Estadual em favor da Atenção à Psicologia Infantil, a ser comemorado, anualmente, em 18 de março, integrando o Calendário Oficial do Estado.

Art. 2º O Poder Executivo, com a colaboração da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba e entidades de defesa dos direitos das crianças, promoverá atividades e campanhas de conscientização para toda a sociedade, por meio dos profissionais e serviços de saúde para a atenção à psicologia infantil, voltada para o comportamento da criança nos seus primeiros anos de vida.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 13 de março de 2024; 136º da Proclamação da República.