Lei Ordinária nº 13.088/2024
Institui a Campanha de Conscientização sobre a Neuralgia do Trigêmeo no Estado da Paraíba.
LEI Nº 13.088, DE 13 DE MARÇO DE 2024.
Institui a Campanha de Conscientização sobre a Neuralgia do Trigêmeo no Estado da Paraíba.
AUTORIA: DEPUTADA CAMILA TOSCANO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Campanha de Conscientização sobre a Neuralgia do Trigêmeo no Estado da Paraíba.
Art. 2º São diretrizes da Campanha a que se refere o art. 1º:
I - ampla divulgação em meios de comunicação sobre as características da doença, suas causas e possíveis tratamentos dos sintomas constantes no rol de procedimentos do Sistema Único de Saúde;
II - incentivo à consulta junto aos profissionais da área da saúde vinculados ao SUS, para que as pessoas afetadas possam receber o diagnóstico correto e mais célere possível;
III - promoção de interações entre pacientes, profissionais da área da saúde e sociedade em geral para possibilitar a troca de experiências e informações;
IV - fomento a pesquisas científicas sobre a Neuralgia do Trigêmeo e promoção de ações frequentes para a capacitação dos profissionais da área da saúde, constantes no sítio eletrônico do Ministério da Saúde e respectivos parâmetros alusivos à patologia.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 13 de março de 2024; 136º da Proclamação da República.