Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 13.089/2024

Institui, no Calendário Oficial do Estado da Paraíba, o Dia Estadual de Conscientização e Incentivo ao Turismo Sustentável.

LEI Nº 13.089, DE 13 DE MARÇO DE 2024.

Institui, no Calendário Oficial do Estado da Paraíba, o Dia Estadual de Conscientização e Incentivo ao Turismo Sustentável.

AUTORIA: DEPUTADO ADRIANO GALDINO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Conscientização e Incentivo ao Turismo Sustentável, no Calendário Oficial do Estado da Paraíba, a ser comemorado, anualmente, no dia 27 de setembro, em alusão ao Dia Mundial do Turismo.

Art. 2º A instituição deste dia tem como objetivo incentivar:

I - a compatibilização das atividades do turismo sustentável com a preservação da biodiversidade;

II - o uso sustentável dos recursos naturais;

III - a conscientização, a capacitação e o estímulo à população local para atividades relacionadas ao turismo sustentável;

IV - a valorização da história, da cultura e da gastronomia locais;

V - a criação e o aprimoramento de infraestruturas que favoreçam o desenvolvimento do ecoturismo e do agroturismo.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 13 de março de 2024; 136º da Proclamação da República