Texto vigenteEstadual · Paraíba
Lei Ordinária nº 13.090/2024
Institui o Dia Estadual do Caririzeiro no Estado da Paraíba.
LEI Nº 13.090, DE 13 DE MARÇO DE 2024.
Institui o Dia Estadual do Caririzeiro no Estado da Paraíba.
AUTORIA: DEPUTADO DR. ROMUALDO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Caririzeiro, a ser comemorado no dia 23 de junho de cada ano, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 13 de março de 2024; 136º da Proclamação da República.