Lei Ordinária nº 13.098/2024
Autoriza a transferência de um terreno de domínio do Estado da Paraíba, por doação, ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR.
LEI Nº 13.098, DE 14 DE MARÇO DE 2024.
Autoriza a transferência de um terreno de domínio do Estado da Paraíba, por doação, ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR.
AUTORIA: PODER EXECUTIVO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR um terreno integrante do acervo imobiliário do Estado da Paraíba, com área de 31.254,25m², localizado no município de Patos/PB, conforme matrícula nº 1.763, registrado no Cartório Carlos Trigueiro da Comarca de Patos-PB.
Parágrafo único. O terreno possui as seguintes dimensões, limites e confrontações:
Ao Norte: Iniciando no ponto P1 (N = 9225672.7891 E = 687189.67) seguindo até o ponto P2 (N = 9225563.3446 E = 687351.3473), medindo 195.23m se limitando com a Rodovia Federal BR-230. Ao Leste: O seguimento entre os pontos P2 (N = 9225563.3446 E = 687351.3473) e P3 (N = 9225505.3470 E = 687312.1530), mede 70.00m. Entre os pontos P3 (N = 9225505.3470 E = 687312.1530) e P4 (N = 9225471.5932 E = 687362.0145), o seguimento mede 60.21m. Entre os pontos P4 (N = 9225471.5932 E = 687362.0145) e P5 (N = 9225452.4414 E = 687349.0494), o seguimento mede 23.13m. Entre os pontos P5 (N = 9225452.4414 E = 687349.0494) e P6 (N = 9225443.9464 E = 687350.1490), o seguimento mede 7.83m. Entre os pontos P6 (N = 9225443.9464 E = 687350.1490) e P7 (N = 9225423.2187 E = 687381.1799), o seguimento mede 37.73m. Entre os pontos P7 (N = 9225423.2187 E = 687381.1799) e P8 (N = 9225403.2217 E = 687368.3643), o seguimento mede 23.75m. Estes se limitam com as terras de Severina Etelvina de Pontes e com a Rádio Itatiunga. Ao Sul: O seguimento entre os pontos P8 (N = 9225403.2217 E = 687368.3643) e P9 (N = 9225453.0670 E = 687276.8225), mede 104.28. Entre os pontos P9 (N = 9225453.0670 E = 687276.8225) e P10 (N = 9225463.8571 E = 687257.0063), mede 22.51m. Entre os pontos P10 (N = 9225463.8571 E = 687257.0063) e P11(N = 9225489.9604 E = 687211.9427), mede 52.08m. Entre os pontos P11(N = 9225489.9604 E = 687211.9427) e P12 (N = 9225566.2573 E = 687115.6046), mede 122.89m. Todos se limitam com as Terras da EMBRAPA. Ao Oeste: O seguimento entre os pontos P12 (N = 9225566.2573 E = 687115.6046) e P1 (N = 9225672.7891 E = 687189.67), mede 129.44m. Este se limita com as terras do Governo do Estado, referente à área remanescente da propriedade Trapiá (3,38ha).
Art. 2º O terreno de que trata o artigo anterior destina-se construção do Condomínio Cruz da Menina, composto por 192 unidades habitacionais, através do Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, que integra o Programa Minha Casa Minha Vida.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 14 de março de 2024; 136º da Proclamação da República.