Lei Ordinária nº 13.099/2024
Altera a Estrutura Organizacional Básica da Secretaria de Estado da Administração (SEAD); cria a Secretaria Executiva de Modernização e Transformação Digital; altera o inciso X do artigo 6º e o item 05 do Anexo IV da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007; e dá outras providências.
LEI Nº 13.099, DE 14 DE MARÇO DE 2024.
Altera a Estrutura Organizacional Básica da Secretaria de Estado da Administração (SEAD); cria a Secretaria Executiva de Modernização e Transformação Digital; altera o inciso X do artigo 6º e o item 05 do Anexo IV da Lei nº 8.186 , de 16 de março de 2007; e dá outras providências.
AUTORIA: PODER EXECUTIVO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Secretaria de Estado da Administração (SEAD) passa a funcionar com a seguinte Estrutura Organizacional Básica, cujos cargos comissionados estão definidos na forma do Anexo IV desta Lei, que passa a ser o novo item 05 do Anexo IV da Lei nº 8.186 , de 16 de março de 2007:
I - Direção Superior:
a) Gabinete do Secretário de Estado da Administração;
b) Gabinete do Secretário Executivo da Secretaria de Estado da Administração;
c) Gabinete do Secretário Executivo de Modernização e Transformação Digital.
d) Órgãos de Deliberação Coletiva:
1. Conselho de Política de Administração e Remuneração de Pessoal - CPARP; e
2. C onselho Superior de Informática do Estado da Paraíba - CONSIP.
II - Assessoramento:
a) Chefia de Gabinete;
b) Assessoria Jurídica;
c) Assessoria Técnica de Controle Interno:
1. Unidade de Gestão de Contratos e Convênios.
d) Assessoria Técnico-Normativa e Controle Interno; e
e) Ouvidoria.
III - Área Instrumental:
a) Gerência de Administração:
1. Subgerência de Apoio Administrativo:
1.1. Núcleo de Transportes; e,
1.2. Almoxarifado.
2. Subgerência de Controle e Movimentação de Pessoal.
b) Gerência de Planejamento, Orçamento e Finanças:
1. Subgerência de Planejamento e Orçamento:
1.1. Núcleo de Fixação da Despesa e Empenho.
2. Subgerência de Finanças:
2.1. Núcleo de Pagamentos.
c) Gerência de Tecnologia da Informação:
1. Subgerência de Produção:
1.1. Núcleo de Informação Eletrônica.
2. Subgerência de Desenvolvimento e Suporte:
2.1. Núcleo de Desenvolvimento;
2.2. Núcleo de Suporte; e,
2.3. Núcleo de Recursos Tecnológicos.
IV - Área Finalística:
a) Diretoria Executiva da Central de Compras:
1. Unidade de Triagem Processual.
2. Gerência Executiva de Especificação e Padronização:
2.1. Gerência Operacional de Cadastro de Fornecedores;
2.2. Gerência Operacional de Pesquisa de Preços; e,
2.3. Gerência Operacional de Especificação de Materiais, Equipamentos e Serviços.
3. Gerência Executiva de Licitação; e
4. Gerência Executiva de Registro de Preços.
b) Diretoria Executiva de Recursos Logísticos e Patrimoniais:
1. Unidade de Gestão de Emissão de Passagens Aéreas e Diárias;
2. Gerência Executiva de Patrimônio:
2.1. Gerência Operacional de Cadastro e de Controle de Bens Móveis;
2.2. Gerência Operacional de Cadastro e de Controle de Bens Imóveis; e
2.2.1. Núcleo de Assessoramento Técnico Patrimonial.
2.3. Gerência Operacional de Locação de Imóveis de Terceiros;
3. Gerência Executiva de Apuração de Custos Administrativos:
3.1. Gerência Operacional do Sistema de Custos Administrativos.
4. Gerência Executiva de Controle e Manutenção de Veículos:
4.1. Gerência Operacional de Registro, Distribuição e Controle de Veículos:
4.1.1. Núcleo de Controle do Sistema PBCar.
5. Gerência Executiva de Manutenção do Centro Administrativo:
5.1. Gerência Operacional de Segurança Patrimonial e de Pessoas.
c) Diretoria Executiva de Recursos Humanos:
1. Gerência Executiva de Informação, Registro e Movimentação Funcional:
1.1. Gerência Operacional de Atendimento PIS/PASEP.
1.2. Gerência Operacional de Registros Funcionais.
1.3. Gerência Operacional de Cessão de Servidor Público.
2. Gerência Executiva de Concessão de Direitos e Vantagens;
3. Gerência Executiva de Folha de Pagamento dos Servidores da Administração Direta:
3.1. Gerência Operacional de Controle e Implantação de Vantagens e Descontos;
3.2. Gerência Operacional de Auditoria de Folha; e,
3.3. Gerência Operacional de Informação e Controle de Crédito Bancário.
4. Gerência Executiva de Folha de Pagamento dos Servidores da Administração Indireta;
5. Gerência Executiva de Gestão de Pessoas:
5.1. Gerência Operacional de Recrutamento e Seleção;
5.2. Gerência Operacional de Qualidade de Vida do Servidor.
6. Gerência Executiva de Posse e Cadastro Funcional:
6.1. Gerência Operacional de Auditoria do Cadastro Funcional;
6.2. Gerencia Operacional de Vale-Transporte.
7. Gerência Executiva da Gestão do eSocial:
7.1. Gerência Operacional da Segurança e Saúde do Trabalho;
7.2. Gerência Operacional de Atendimento e Acompanhamento do eSocial.
d) Diretoria Executiva de Estratégia e Transformação Digital:
1. Gerência Executiva de Governança Digital:
1.1. Gerência Operacional de Articulação e Comunicação.
2. Gerência Executiva de Cidadania Digital:
2.1. Gerência Operacional de Capacitação.
3. Gerência Executiva de Processos de Negócio;
4. Gerência Executiva de Serviços Digitais;
5. Gerência Executiva de Gestão Documental:
5.1. Gerência Operacional de Protocolo e Expedição de Documentos;
5.2. Gerência Operacional de Tratamento e Documentos Digitais;
5.3. Gerência Operacional de Guarda e Preservação de Documentos; e
5.4. Memorial da SEAD.
f) Unidades Locais e Regionais:
1. Gerência Central de Perícia Médica:
1.1. Núcleo Médico-Pericial;
1.2. Núcleo de Engenharia e Segurança de Medicina no Trabalho; e,
1.3. Núcleo de Qualificação e Reabilitação Profissional.
2. Gerência Regional de Perícia Médica da Primeira Região - Sede: João Pessoa;
3. Gerência Regional de Perícia Médica da Segunda Região - Sede: Guarabira;
4. Gerência Regional de Perícia Médica da Terceira Região - Sede: Campina Grande;
5. Gerência Regional de Perícia Médica da Quarta Região - Sede: Cuité;
6. Gerência Regional de Perícia Médica da Quinta Região - Sede: Monteiro;
7. Gerência Regional de Perícia Médica da Sexta Região - Sede: Patos;
8. Gerência Regional de Perícia Médica da Sétima Região - Sede: Piancó;
9. Gerência Regional de Perícia Médica da Oitava Região - Sede: Catolé do Rocha;
10. Gerência Regional de Perícia Médica da Nona Região - Sede: Cajazeiras;
11. Gerência Regional de Perícia Médica da Décima Região - Sede: Sousa; e,
12. Gerência Regional de Perícia Médica da Décima Primeira Região - Sede:
Princesa Isabel.
Parágrafo único. À Secretaria de Estado da Administração - SEAD vinculam-se:
I - Órgão de Regime Especial: Escola de Serviço Público do Estado da Paraíba - ESPEP; e,
II - Sociedade de Economia Mista: Companhia de Processamento de Dados da Paraíba - CODATA.
Art. 2º A atual estrutura de cargos comissionados da Secretaria de Estado da Administração (SEAD), criada na forma do item 5 do Anexo IV da Lei nº 8.186 , de 16 de março de 2007, com Redação dada pela Lei nº 11.830 , de 05 de janeiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - ficam transformados os cargos comissionados na forma do Anexo I desta Lei;
II - ficam criados os cargos comissionados definidos no Anexo II desta Lei; e,
III - ficam extintos os cargos comissionados discriminados no Anexo III desta Lei.
Parágrafo único. Após o incremento das alterações enumeradas nos incisos do caput deste artigo, a nova estrutura de cargos comissionados da SEAD será a constante do Anexo IV desta Lei, que passará a ser o novo item 5 do Anexo IV da Lei nº 8.186 , de 16 de março de 2007.
Art. 3º Ficam definidas as atribuições dos cargos comissionados da Secretaria de Estado da Administração (SEAD) na forma do Anexo V desta Lei.
Art. 4º O inciso X do artigo 6º da Lei nº 8.186 , de 16 de março de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"X - Sistema de Modernização e Transformação Digital, vinculado à Diretoria Executiva de Estratégia e Transformação Digital, integrante da Secretaria de Estado da Administração (SEAD)."
Art. 5º As políticas e diretrizes da Secretaria Executiva de Modernização e Transformação Digital da Secretaria Estado da Administração (SEMTD) serão submetidas para deliberação do Conselho Superior de Informática do Estado da Paraíba (CONSIP).
Art. 6º Ficam as Comissões Permanentes da Estratégia de Governo Digital definidas na forma do artigo 4º do Decreto nº 41.507 , de 20 de agosto de 2021, vinculadas tecnicamente à Secretaria Executiva de Modernização e Transformação Digital da Secretaria Estado da Administração (SEMTD).
Parágrafo único. Os Órgãos e Entidades do Poder Executivo deverão instituir suas Comissões Permanentes da Estratégia de Governo Digital por meio de Portaria do seu Titular, cujos integrantes ficarão responsáveis pela transversalidade das iniciativas de transformação digital no seu Órgão e/ou Entidade.
Art. 7º As despesas decorrentes da presente Lei serão custeadas por recursos do Tesouro do Estado.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 14 de março d e 2024; 136º da Proclamação da República.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Decreto nº 46439/2025 de 08/04/2025
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 8186/2007 de //
Decreto nº 41507/2021 de 20/08/2021