Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 13.101/2024

Reconhece de utilidade pública estadual a Colônia de Pescadores e Aquicultures Z-46 - Manoel Ananias, sediada no Município de Monte Horebe, neste Estado.

LEI Nº 13.101, DE 14 DE MARÇO DE 2024.

Reconhece de utilidade pública estadual a Colônia de Pescadores e Aquicultures Z-46 - Manoel Ananias, sediada no Município de Monte Horebe, neste Estado.

AUTORIA: DEPUTADO JUTAY MENESES

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública estadual a Colônia de Pescadores e Aquicultures Z-46 - Manoel Ananias, sediada no Município de Monte Horebe, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 14 de março de 2024; 136º da Proclamação da República.