Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 13.103/2024

Reconhece como Patrimônio Cultural de natureza imaterial do Estado da Paraíba os trabalhadores ambulantes.

LEI Nº 13.103, DE 14 DE MARÇO DE 2024.

Reconhece como Patrimônio Cultural de natureza imaterial do Estado da Paraíba os trabalhadores ambulantes.

AUTORIA: DEPUTADO HERVÁZIO BEZERRA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como Patrimônio Cultural de natureza imaterial do Estado da Paraíba os trabalhadores ambulantes.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 14 de março de 2024; 136º da Proclamação da República.