Texto vigenteEstadual · Paraíba
Lei Ordinária nº 13.104/2024
Reconhece de utilidade pública estadual o Instituto Amigos da Solidariedade (IASPB).
LEI Nº 13.104, DE 14 DE MARÇO DE 2024.
Reconhece de utilidade pública estadual o Instituto Amigos da Solidariedade (IASPB).
AUTORIA: DEPUTADO DR. TACIANO DINIZ
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública estadual a entidade sem fins lucrativos Instituto Amigos da Solidariedade (IASPB), localizada no município de Santa Rita, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 14 de março de 2024; 136º da Proclamação da República.