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Lei Ordinária nº 13.106/2024

Reconhece de Utilidade Pública a Associação de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e Necessidades Especiais da Microrregião de Sapé - ASPEDENE, localizada no município de Sapé neste Estado.

LEI Nº 13.106, DE 14 DE MARÇO DE 2024.

Reconhece de Utilidade Pública a Associação de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e Necessidades Especiais da Microrregião de Sapé - ASPEDENE, localizada no município de Sapé neste Estado.

AUTORIA: DEPUTADA DANIELLE DO VALE

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e Necessidades Especiais da Microrregião de Sapé - ASPEDENE, localizada no município de Sapé, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 14 de março de 2024; 136º da Proclamação da República