Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 13.109/2024

Inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba, a tradicional Festa das Nações, realizada no município de São Bento, neste Estado.

LEI Nº 13.109, DE 14 DE MARÇO DE 2024.

Inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba, a tradicional Festa das Nações, realizada no município de São Bento, neste Estado.

AUTORIA: DEPUTADA SILVIA BENJAMIN.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída, no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba, a tradicional Festa das Nações, realizada no município de São Bento, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 14 de março de 2024; 136º da Proclamação da República.