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Lei Ordinária nº 13.119/2024

Dispõe sobre o Programa Estadual de Conscientização dos alunos das redes públicas e privadas contra o racismo, LGBTfobia e xenofobia nos jogos virtuais (games).

LEI Nº 13.119, DE 18 DE MARÇO DE 2024.

Dispõe sobre o Programa Estadual de Conscientização dos alunos das redes públicas e privadas contra o racismo, LGBTfobia e xenofobia nos jogos virtuais (games).

AUTORIA: DEPUTADO TIÃO GOMES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o Programa Estadual de Conscientização dos alunos das redes públicas e privadas contra o racismo, LGBTfobia e xenofobia nos jogos virtuais (games) no Estado da Paraíba.

Art. 2º O objetivo desta Lei é fazer com que os jovens alunos de escolas públicas e privadas sejam conscientizados para combater, nos jogos virtuais (games), conteúdo que incentivem a reprodução de preconceitos, sobretudo de natureza racista, LGBTfóbico e xenofóbico e dos seus riscos e consequências.

Art. 3º A Secretaria de Estado de Educação deverá criar e capacitar as equipes que irão levar o conteúdo estabelecido no caput desta Lei a todas as escolas da rede pública do Estado da Paraíba.

Parágrafo único. No caso da rede privada de ensino, ficam as próprias escolas e seus mantenedores responsáveis pela criação e capacitação de equipes para o cumprimento desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 18 de março de 2024; 136º da Proclamação da República.