Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 13.126/2024

Institui o Dia Estadual do Investigador Criminal e o inclui no Calendário de Eventos Oficiais do Estado da Paraíba.

LEI Nº 13.126, DE 27 DE MARÇO DE 2024.

Institui o Dia Estadual do Investigador Criminal e o inclui no Calendário de Eventos Oficiais do Estado da Paraíba.

AUTORIA: DEPUTADO DELEGADO WALLBER VIRGOLINO

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído e incluído, no Calendário de Eventos Oficiais do Estado da Paraíba, o Dia Estadual do Investigador Criminal, a ser comemorado, anualmente, no dia 02 de outubro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 27 de março de 2024; 136º da Proclamação da República.