Lei Ordinária nº 13.127/2024
Denomina de José Antônio de Meireles o Laboratório de Gastronomia da Escola Cidadã Integral Técnica Monsenhor Odilon Alves Pedrosa - ECITMOAP, na cidade de Sapé, neste Estado.
LEI Nº 13.127, DE 27 DE MARÇO DE 2024.
Denomina de José Antônio de Meireles o Laboratório de Gastronomia da Escola Cidadã Integral Técnica Monsenhor Odilon Alves Pedrosa - ECITMOAP, na cidade de Sapé, neste Estado.
AUTORIA: DEPUTADO HERVÁZIO BEZERRA
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de José Antônio de Meireles o Laboratório de Gastronomia da Escola Cidadã Integral Técnica Monsenhor Odilon Alves Pedrosa - ECITMOAP, na cidade de Sapé, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 27 de março de 2024; 136º da Proclamação da República.