Lei Ordinária nº 13.129/2024
Reconhece de utilidade pública a Academia Princesense de Letras e Artes - APLA com sede na cidade de Princesa Isabel, neste Estado.
LEI Nº 13.129, DE 27 DE MARÇO DE 2024.
Reconhece de utilidade pública a Academia Princesense de Letras e Artes - APLA com sede na cidade de Princesa Isabel, neste Estado.
AUTORIA: DEPUTADO CHIÓ
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a Academia Princesense de Letras e Artes - APLA, assossiação sem fi ns lucrativos, com sede na cidade de Princesa Isabel, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 27 de março de 2024; 136º da Proclamação da República