Texto vigenteEstadual · Paraíba
Lei Ordinária nº 13.130/2024
Reconhece de utilidade pública a Associação dos Trabalhadores Rurais Imaculada (CANAÃ) do município de Sousa, neste Estado.
LEI Nº 13.130, DE 27 DE MARÇO DE 2024.
Reconhece de utilidade pública a Associação dos Trabalhadores Rurais Imaculada (CANAÃ) do município de Sousa, neste Estado.
AUTORIA: DEPUTADO CAIO ROBERTO
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação dos Trabalhadores Rurais Imaculada (CANAÃ) do município de Sousa, neste Estado
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 27 de março de 2024; 136º da Proclamação da República.