Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 13.131/2024

Inclui, no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Estado da Paraíba, a tradicional Festa da Padroeira Nossa Senhora Sant`Ana,

LEI Nº 13.131, DE 27 DE MARÇO DE 2024.

Inclui, no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Estado da Paraíba, a tradicional Festa da Padroeira Nossa Senhora Sant`Ana,

AUTORIA: DEPUTADO ALEXANDRE DE ZEZÉ

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída, no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Estado da Paraíba, a tradicional Festa da Padroeira Nossa Senhora Sant`Ana, realizada no município de Soledade, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 27 de março de 2024; 136º da Proclamação da República.