Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 13.132/2024

Declara como Patrimônio Cultural, Turístico e Imaterial do Estado da Paraíba a Serra da Engabelada, localizada no Município do Congo, neste Estado.

LEI Nº 13.132, DE 27 DE MARÇO DE 2024.

Declara como Patrimônio Cultural, Turístico e Imaterial do Estado da Paraíba a Serra da Engabelada, localizada no Município do Congo, neste Estado.

AUTORIA: DEPUTADO DR. ROMUALDO

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Cultural, Turístico e Imaterial do Estado da Paraíba a Serra da Engabelada, localizada no Município do Congo, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 27 de março de 2024; 136º da Proclamação da República.