Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 13.134/2024

Reconhece o município de Assunção como de interesse turístico, incluindo-o na Rota Cultural de Eventos no Estado da Paraíba.

LEI Nº 13.134, DE 27 DE MARÇO DE 2024.

Reconhece o município de Assunção como de interesse turístico, incluindo-o na Rota Cultural de Eventos no Estado da Paraíba.

AUTORIA: DEPUTADO WILSON FILHO

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido o município de Assunção como de interesse turístico, incluindo-o na Rota Cultural de Eventos no Estado da Paraíba.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação..

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 27 de março de 2024; 136º da Proclamação da República