Texto vigenteEstadual · Paraíba
Lei Ordinária nº 13.139/2024
Concede o Título de Cidadã Paraibana à Senhora Anny Karoline Carneiro Maciel.
LEI Nº 13.139, DE 03 DE ABRIL DE 2024.
Concede o Título de Cidadã Paraibana à Senhora Anny Karoline Carneiro Maciel.
AUTORIA: DEPUTADO DELEGADO WALLBER VIRGOLINO
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Paraibana à Senhora Anny Karoline Carneiro Maciel, pelos relevantes serviços prestados ao Estado da Paraíba.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 03 de abril de 2024; 136º da Proclamação da República.