Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 13.143/2024

Institui o Programa de Atenção à Saúde Sexual e Reprodutiva das Mulheres em Situação de Rua no Estado da Paraíba.

LEI Nº 13.143, DE 03 DE ABRIL DE 2024.

Institui o Programa de Atenção à Saúde Sexual e Reprodutiva das Mulheres em Situação de Rua no Estado da Paraíba.

AUTORIA: DEPUTADO JOÃO GONÇALVES

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Programa de Atenção à Saúde Sexual e Reprodutiva das Mulheres em Situação de Rua no Estado da Paraíba.

Art. 2º O programa de Atenção à Saúde Sexual e Reprodutiva garante às mulheres em situação de rua:

I - a dignidade menstrual, com o fornecimento de absorventes higiênicos e demais produtos de higiene necessários nesse período;

II - a facilitação do acesso anual a consultas ginecológicas ou, em maior frequência, conforme as necessidades individuais de cada mulher;

III - a realização do exame Papanicolau, de acordo com as orientações da Secretaria Estadual de Saúde;

IV - a realização do exame preventivo de mamografia para as mulheres acima de 40 (quarenta) anos de idade podendo ser realizado abaixo dessa faixa etária de acordo com a necessidade individual de cada mulher;

V - a vacinação contra o Papiloma Vírus Humano - HPV;

VI - realização de teste de doenças sexualmente transmissíveis;

VII - fornecimento de preservativos e anticoncepcionais.

Art. 3º Serão realizadas campanhas de promoção, prevenção, proteção, diagnóstico, tratamento, reabilitação, cuidados paliativos e vigilância em saúde, com enfoque na mulher em situação de rua.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 03 de abril de 2024; 136º da Proclamação da República.