Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 13.144/2024

Institui o Dia Estadual de Luta e Combate ao HIV/AIDS no Estado da Paraíba.

LEI Nº 13.144, DE 03 DE ABRIL DE 2024.

Institui o Dia Estadual de Luta e Combate ao HIV/AIDS no Estado da Paraíba.

AUTORIA: DEPUTADA DRA. JANE PANTA

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado da Paraíba, o Dia Estadual de Luta e Combate ao HIV/AIDS, a ser comemorado, anualmente, em 01 de dezembro.

Art. 2º O Poder Executivo, com a colaboração da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, da Secretaria da Saúde e das entidades de defesa dos direitos das pessoas que convivem com HIV/AIDS, promoverá atividades alusivas à data.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 03 de abril de 2024; 136º da Proclamação da República.