Lei Ordinária nº 13.150/2024
Inclui, no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Estado da Paraíba, a tradicional Festa da Padroeira Nossa Senhora dos Remédios, realizada no município de Nova Olinda, neste Estado.
LEI Nº 13.150, DE 03 DE ABRIL DE 2024.
Inclui, no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Estado da Paraíba, a tradicional Festa da Padroeira Nossa Senhora dos Remédios, realizada no município de Nova Olinda, neste Estado.
AUTORIA: DEPUTADO ALEXANDRE DE ZEZÉ
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída, no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Estado da Paraíba, a tradicional Festa da Padroeira Nossa Senhora dos Remédios, realizada no município de Nova Olinda, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 03 de abril de 2024; 136º da Proclamação da República.