Texto vigenteEstadual · Paraíba
Lei Ordinária nº 13.153/2024
Institui a Semana Estadual da Inclusão Digital da Pessoa Idosa no Estado da Paraíba.
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LEI Nº 13.153, DE 03 DE ABRIL DE 2024.
Institui a Semana Estadual da Inclusão Digital da Pessoa Idosa no Estado da Paraíba.
AUTORIA: DEPUTADO JUTAY MENESES
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual da Inclusão Digital da Pessoa Idosa no Estado da Paraíba, a ser comemorada, anualmente, na semana do dia 27 de setembro ao dia 03 de outubro.
Parágrafo único. (VETADO).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 03 de abril de 2024; 136º da Proclamação da República.