Lei Ordinária nº 13.155/2024
Fixa o subsídio mensal dos membros da Defensoria Pública do Estado da Paraíba e dá outras providências.
LEI Nº 13.155, DE 09 DE ABRIL DE 2024.
Fixa o subsídio mensal dos membros da Defensoria Pública do Estado da Paraíba e dá outras providências.
AUTORIA: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA PARÍBA
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo Único a que se refere o art. 3º da Lei nº 10.380 , de 19 de dezembro de 2014, em cumprimento da determinação legal do parágrafo único do art. 3º da Lei nº 10.380 , de 19 de dezembro de 2014, passa a vigorar na forma estabelecida no Anexo Único desta Lei.
Art. 2º A fixação do subsídio dos membros da carreira da Defensoria Pública do Estado da Paraíba obedecerá ao escalonamento estabelecido no
§ 1º do art. 99 da Lei nº 169 , de 27 de dezembro de 2021.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à Defensoria Pública do Estado da Paraíba.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2024.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 09 de abril de 2024; 136º da Proclamação da República.
LEI Nº 13.155, de 09 de abril de 2024.
ANEXO ÚNICO Subsídio dos Membros da Defensoria Pública do Estado da Paraíba
CARGO SÍMBOLO Janeiro/2024 Outubro/2024 Dezembro/2024
Valor Valor Valor
Defensor Público de 1ª Categoria DP - 1 R$ 16.390,93 R$ 17.702,20 R$ 19.513,14
Defensor Público de 2ª Categoria DP - 2 R$ 17.253,61 R$ 18.633,90 R$ 20.540,14
Defensor Público de 3ª Categoria DP - 3 R$ 18.161,69 R$ 19.614,63 R$ 21.621,20
Defensor Público Especial DP - 4 R$ 19.117,57 R$ 20.646, 98 R$ 22.759,1665
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO ÚNICO
Subsídio dos Membros da Defensoria Pública do Estado da Paraíba
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 10380/2014 de //