Texto vigenteEstadual · Paraíba
Lei Ordinária nº 13.156/2024
Concede o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Aduílio Mendes.
LEI Nº 13.156, DE 10 DE ABRIL DE 2024.
Concede o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Aduílio Mendes.
AUTORIA: DEPUTADO JÚNIOR ARAÚJO
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Aduílio Mendes, cantor e compositor, pelos relevantes serviços prestados ao Estado da Paraíba.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 10 de abril de 2024; 136º da Proclamação da República