Lei Ordinária nº 13.157/2024
Inclui, no Calendário Turístico do Estado da Paraíba, o evento denominado "Cavalgada de São José de Marimbas", realizado na cidade de Cachoeira dos Índios, neste Estado.
LEI Nº 13.157, DE 10 DE ABRIL DE 2024.
Inclui, no Calendário Turístico do Estado da Paraíba, o evento denominado "Cavalgada de São José de Marimbas", realizado na cidade de Cachoeira dos Índios, neste Estado.
AUTORIA: DEPUTADO JÚNIOR ARAÚJO
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído, no Calendário Turístico do Estado da Paraíba, o evento "Cavalgada de São José de Marimbas", realizado na cidade de Cachoeira dos Índios, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 10 de abril de 2024; 136º da Proclamação da República.