Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 13.159/2024

Reconhece de Utilidade Pública o Instituto Caminhar, localizado no município de Aparecida, neste Estado.

LEI Nº 13.159, DE 10 DE ABRIL DE 2024.

Reconhece de Utilidade Pública o Instituto Caminhar, localizado no município de Aparecida, neste Estado.

AUTORIA: DEPUTADA CIDA RAMOS

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública o Instituto Caminhar, localizado no município de Aparecida, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 10 de abril de 2024; 136º da Proclamação da República