Lei Ordinária nº 13.160/2024
Altera a Lei nº 9.957, de 11 de janeiro de 2013, que trata sobre a oferta de merenda escolar diferenciada para alunos das escolas públicas do Estado da Paraíba.
LEI Nº 13.160, DE 10 DE ABRIL DE 2024.
Altera a Lei nº 9.957 , de 11 de janeiro de 2013, que trata sobre a oferta de merenda escolar diferenciada para alunos das escolas públicas do Estado da Paraíba.
AUTORIA: DEPUTADO GEORGE MORAIS
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A ementa e o art. 1º da Lei nº 9.957 , de 11 de janeiro de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:
EMENTA: "Dispõe sobre o fornecimento de alimentação especial, na merenda escolar, adaptada para alunos com restrições alimentares, em todas as escolas da rede pública estadual do Estado da Paraíba."
"Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade das escolas públicas da rede estadual de ensino de oferecer merenda escolar diferenciada, orientada por nutricionista e/ou endocrinologista, para os alunos com restrições alimentares."
Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições da Lei nº 9.957 /2013.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 10 de abril de 2024; 136º da Proclamação da República.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 9957/2013 de //