Lei Ordinária nº 13.169/2024
Institui a Semana Estadual da Conscientização Eleitoral no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba e dá outras providências.
LEI Nº 13.169, DE 16 DE ABRIL DE 2024.
Institui a Semana Estadual da Conscientização Eleitoral no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba e dá outras providências.
AUTORIA: DEPUTADA SILVIA BENJAMIN
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba, a Semana Estadual da Conscientização Eleitoral, a ser comemorada, anualmente, na semana que compreende o dia 26 de junho.
Art. 2º Os objetivos da Semana Estadual da Conscientização Eleitoral são:
I - esclarecer a população sobre a importância e os efeitos do exercício do voto;
II - apresentar o histórico da conquista do voto direto;
III - estimular o exercício da cidadania por meio do voto como instrumento de participação popular;
IV - apresentar aos cidadãos noções básicas do sistema eleitoral brasileiro.
Art. 3º Na Semana Estadual da Conscientização Eleitoral poderão ser desenvolvidas ações educativas por meio de palestras, seminário, conferências e atividades culturais e de lazer, com a participação dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, órgãos de fiscalização estaduais e federais, Ordem dos Advogados, instituições e entidades representativas da sociedade.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 16 de abril de 2024; 136º da Proclamação da República.