Lei Ordinária nº 13.172/2024
Denomina de Geraldo Lourenço de Souza o trecho da Estrada Vicinal que interliga o município de Pocinhos ao município de Olivedos, correspondente a aproximadamente 24,8 quilômetros de extensão, neste Estado.
LEI Nº 13.172, DE 16 DE ABRIL DE 2024.
Denomina de Geraldo Lourenço de Souza o trecho da Estrada Vicinal que interliga o município de Pocinhos ao município de Olivedos, correspondente a aproximadamente 24,8 quilômetros de extensão, neste Estado.
AUTORIA: DEPUTADO ADRIANO GALDINO
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de Geraldo Lourenço de Souza o trecho da Estrada Vicinal que interliga o município de Pocinhos ao município de Olivedos, correspondente a aproximadamente 24,8 quilômetros de extensão, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 16 de abril de 2024; 136º da Proclamação da República.