Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 13.173/2024

Inclui, no Calendário Turístico e Cultural do Estado da Paraíba, a Festa do Padroeiro São José, realizada no município de Areial, neste Estado.

LEI Nº 13.173, DE 16 DE ABRIL DE 2024.

Inclui, no Calendário Turístico e Cultural do Estado da Paraíba, a Festa do Padroeiro São José, realizada no município de Areial, neste Estado.

AUTORIA: DEPUTADO FÁBIO RAMALHO

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído, no Calendário Turístico e Cultural do Estado da Paraíba, a Festa do Padroeiro São José, realizada, anualmente, no dia 01 de maio, no município de Areial, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 16 de abril de 2024; 136º da Proclamação da República.