Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 13.175/2024

Denomina de João Henrique de Paes Pires a Área de Proteção ao Ciclista de Competição - APCC, trecho da PB-008 sul, do Km 0, entre a Estação Ciência de João Pessoa e o Km 6, no Centro de Convenções de João Pessoa, neste Estado.

LEI Nº 13.175, DE 23 DE ABRIL DE 2024.

Denomina de João Henrique de Paes Pires a Área de Proteção ao Ciclista de Competição - APCC, trecho da PB-008 sul, do Km 0, entre a Estação Ciência de João Pessoa e o Km 6, no Centro de Convenções de João Pessoa, neste Estado.

AUTORIA: DEPUTADO MICHEL HENRIQUE.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA, Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da rejeição do Veto Total nº 65/2023 e da ausência de promulgação pelo Governador do Estado, nos termos do

§ 7º do art. 65 da Constituição Estadual c/c o art. 198 da Resolução nº 1.578 /2012 (Regimento Interno), promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada de João Henrique de Paes Pires a Área de Proteção ao Ciclista de Competição - APCC, trecho da PB-008 sul, do Km 0, entre a Estação Ciência de João Pessoa e o Km 6, no Centro de Convenções de João Pessoa, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 23 de abril de 2024.

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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