Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 13.181/2024

Institui a Semana Estadual de Conscientização sobre a Esquizofrenia, no âmbito do Estado da Paraíba.

LEI Nº 13.181, DE 26 DE ABRIL DE 2024.

Institui a Semana Estadual de Conscientização sobre a Esquizofrenia, no âmbito do Estado da Paraíba.

AUTORIA: DEPUTADO MICHEL HENRIQUE

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Estado da Paraíba, a Semana Estadual de Conscientização sobre a Esquizofrenia, a ser comemorada, anualmente, na semana do dia 24 de maio, data destinada a conscientização sobre a Esquizofrenia.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 26 de abril de 2024; 136º da Proclamação da República.